sábado, 16 de fevereiro de 2013

QUALQUER SEMELHANÇA É MERA COINCIDÊNCIA.


Prefeito, para que “te quiero”? – Suely Caldas.
O ESTADO DE SÃO PAULO.



A tragédia que matou 236 jovens em Santa Maria (RS) leva a indagar afinal, para que servem as prefeituras? Os donos da boate e os músicos que provocaram o incêndio tiveram culpa e, espera-se,serão punidos pela Justiça, mas a responsabilidade maior foi da prefeitura, justamente porque a ela cabe a ação preventiva de criar normas de segurança, exigir seu cumprimento, fiscalizar e proteger a população. Levar conforto e bem-estar para os habitantes da cidade é o foco central da ação do prefeito. E proporcionar conforto é assegurar qualidade em saúde e educação, eficiência em segurança, manter a cidade limpa, levar água limpa e esgoto onde não há, enfim, cuidar das pessoas.
Em 1° de janeiro foram empossados prefeitos em municípios do País, dos quais só 28% foram reeleitos. Na segunda-feira, eles partiram em revoada à Brasilia em busca de dinheiro. Em encontros com a presidente Dilma Rousseff e vários ministros, ouviram promessas: R$ 66 bilhões em verbas, renegociar dívidas com a União, acertar créditos com a Previdência, receber programas sociais federais em suas cidades.
Ficou faltando o essencial. Aquele essencial que proporciona autonomia e independência de gestão ao município e poupa expor o prefeito de pires na mão em Brasília. Para a prefeitura cumprir seu papel de cuidar das pessoas é fundamental organizar o orçamento da cidade para distribuir verbas com prioridade, qualidade e eficiência. Porém, a Lei n.° 4320, que regula a programação orçamentária, financeira e patrimonial dos Estados e municípios, é anacrônica, ultrapassada, data de 1964, e precisa ser reformada. Não só para dar eficácia à gestão do prefeito, governador ou presidente da República, mas para evitar espertezas de politicos em final de mandato, sobretudo aqueles que perderam a eleição e se empenham em deixar o município na penúria para o sucessor.
Em vigor há 12 anos, a Lei de Responsabilidade Fiscal estabeleceu princípios de gestão pública, mapeou os grandes problemas nas três instâncias de poder  — entre eles endividamento descontrolado, empreguismo, folha salarial infiacionada, criar despesas sem receitas — e definiu regras para disciplinar gastos e punir gestores públicos.
Mas não avançou nas espertezas miúdas que proliferam, sobretudo em final de mandato. Como se viu no final de 2012: cidades com lixo espalhado pelas ruas atraindo ratos e doenças, salários atrasados, fornecedores e prestadores de serviços cobrando pagamento. A mais grave dessas espertezas aparece no orçamento agrupada no item  “restos a pagar”.
"A Lei Fiscal define regras de princípios e tem funcionado. Mas detalhes do orçamento do País, Estados e municípios estão contemplados na velha Lei n.° 4.320, de 1964, e que precisa ser atualizada”, explica o economista José Roberto Afonso, um dos autores da Lei Fiscal. A Lei n° 4320 não coíbe os exageros contidos no item ”restos a pagar”, onde o gestor público lança débitos que deixa para o sucessor. O governo federal, por exemplo, deixou para 2013 “restos a pagar” avaliados pelo site contas abertas em R$ 200 bilhões -  um verdadeiro ”orçamento paralelo”, na visão do economista Gil Castelo Branco, secretário-geral do site.
Em Holambra - estância turística próxima a Campinas (SP) -, o novo prefeito, Fernando Godoy, denuncia que o antecessor sumiu até com cadeiras, mesas e arquivos do computador da prefeitura, encontrou duas creches interditadas e dívidas de R$ 25 milhões com fornecedores. Em Duque de Caxias (RJ), o ex-prefeito derrotado José Camilo Zito (PP) não pagou e a empresa de lixo suspendeu a coleta nos últimos três meses de 2012. A cidade ficou infestada por montanhas de lixo nas ruas.
Nos municípios onde o prefeito não foi reeleito, ou não fez o sucessor, os salários deixaram de ser pagos desde o resultado eleitoral.
Histórias como essas proliferam Brasil afora e o prefeito fica impune porque a lei ficou desatualizada, não tipifica essas ações como crime, tampouco protege o cidadão contra gestões irresponsáveis. E, na próxima eleição, lá está o mesmo prefeito disputando o cargo. 
JORNALISTA, É PROFESSORA DE
COMUNICAÇÃO DA PUC-RIO

domingo, 10 de fevereiro de 2013

PLANTA DAS CRECHES QUE SERÃO CONSTRUÍDAS EM PONTA DE PEDRAS.

CONFORME SABEMOS, SERÃO CONSTRUÍDAS DUAS CRECHES EM PONTA DE PEDRAS,AS ESPECIFICAÇÕES CONSTAM DO EDITAL ABAIXO E SE BEM ACOMPANHADO O ANDAMENTO DAS OBRAS, OS PRÉDIOS FICARÃO BONITOS E NOSSO MUNICÍPIO PODERÁ CONTAR COM INSTALAÇÕES CONFORTÁVEIS PARA OS FILHOS DOS NOSSOS CONTERRÂNEOS, VEJA COMO SERÃO AS CRECHES QUE O FNDE ESTÁ MANDANDO CONSTRUIR NO NOSSO MUNICÍPIO.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA DE PEDRAS
NÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 447502
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 006/2012 TP
A Prefeitura Municipal Ponta de Pedras-pá, torna pública que foi
Adjudicado e Homologado no dia 13 de julho de 2012, o objeto
da Tomada de Preços n.º 006/2012 TP, Contratação de empresa
especializada para construção de duas creches no âmbito do
Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede
Pública de Educação Infantil, Proj.Padrão Tipo B do FNDE, no
bairro Campinho e localidade do Cajueiro no Município de Ponta
de Pedras, como critério de julgamento o menor valor global, com
valor de R$ 2.592.169,69 a empresa F.C.K. Engenharia LTDA,
devidamente inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 07.822.802/0001-01.
Jorge Alves Gomes
Presidente da Comissão Permanente de Licitação