Recentemente, no facebook, comentei
sobre a regulamentação e implementação da Lei de acesso à informação (LAI) e
lembrei também, do grande mal que causa à nossa população o fato da Prefeitura
e da Câmara Municipal de Ponta de Pedras não serem TRANSPARENTES. O que não foi
possível naquele momento foi sugerir ao Presidente da Câmara Municipal,
Vereador Charles Shan, uma maneira simples para regulamentação da LAI. O que
farei agora.
O ideal seria que existisse uma única lei,
padronizada, para que todos municípios apenas cumprissem ou, pelo menos, um
modelo para todo município seguir e assim, elaborar sua lei municipal. Em
alguns órgãos, até existe algum manual para elaboração de alguns documentos
internos, ai fica bem mais fácil. Como no caso da regulamentação da LAI não tem,
então, não custa nada os vereadores terem algum modelo, isto é, uma lei já
regulamentada por algum município e que possa servir de referência. Nesse caso,
os vereadores pontapedrenses poderiam considerar o Município de Altinópolis (SP)
como modelo e fazer uma minuta para Ponta de Pedras, baseada na Lei dequele
Município que poderá ser encontrada em http://altinopolis.sp.gov.br/wp-content/uploads/2013/12/Lei-Municipal-n%C2%BA-186413.pdf
e depois, discutir em plenário, onde os edis
iriam fazer as alterações julgadas pertinentes, adaptando-a às particularidades
de Ponta de Pedras. Este procedimento, embora não seja o ideal porque tira a
originalidade por ter sido adaptada de uma lei já pronta, em nada pode ser
considerado demérito para quem proceda assim, pois inúmeros documentos, até
mesmo internacionais, como é o caso de constituições, eventualmente, têm a
constituição de outro país como modelo. Caso a Câmara Municipal queira
oficializar tal procedimento, é só fazer um ofício ao prefeito do município que
servirá como referência e solicitar a permissão.
Outra opção, porém mais trabalhosa,
é seguir um roteiro onde conste os ítens a serem incluídos na lei. Nesse caso,
sugiro consultar o Guia para implementação da Lei de Acesso à Informação e
Criação das Ouvidorias dos Municípios, preparado pelo Tribunal de Contas de
Mato Grosso,encontado em: http://www.mpmt.mp.br/download.php?id=10692.para servir de base. Nesse caso,
quem for elaborar a lei que regulamenta a LAI, irá acompanhando os ítens a
serem incluídos e escrevendo a mesma. Poderá levar um pouco
mais de tempo, mas não é tarefa difícil.
Considerando o nível de
escolaridade e a experiência dos vereadores de Ponta de Pedras e com um pouco
de boa vontade, não acredito que tenha alguma dificuldade para regulamentação
da LAI, tão útil para Ponta de Pedras. Pensem nisso.