sexta-feira, 15 de março de 2013

AS CANTAS DA PREFEITA CONSUELO CASTRO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2005 SERÃO REEXAMINADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA DE PEDRAS.



CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA DE PEDRAS
NÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 499413
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA DE PEDRAS
RESOLUÇÃO N.° 001/2013. Dispõe sobre o reexame das
contas da prefeita Consuelo Maria da Silva Castro, exercício
2005, aprovada através da resolução 10.023 do Tribunal de
Contas dos Municípios e dá outras providências.
CONSIDERANDO: O que dispõe o Regimento Interno desta
Casa, artigo 96, III e a Lei Orgânica do Município de Ponta de
Pedras;
CONSIDERANDO: Que a sessão do dia 11 de julho de 2012,
apesar de suspensa por decisão judicial proferida pelo juízo da
Comarca de Ponta de Pedras, submeteu a julgamento por esta
casa as contas da prefeita Consuelo Castro, exercício 2005.
CONSIDERANDO: Que a reprovação das contas do exercício
de 2005 da prefeita Consuelo Castro, foi de encontro ao que
recomendava o Tribunal de Contas dos Municípios e sendo nula a
sessão que as julgou reprovadas, e o fato de não ser concedida
vista dos autos aos vereadores quer a requereram.
CONSIDERANDO: A necessidade desta casa em fazer cumprir a
legislação pátria e zelar por seus feitos e julgamentos.
CONSIDERANDO: As razões expostas na justifi cativa desta.
RESOLVE:
Art. 1°. Proceder ao reexame das contas da prefeita Consuelo
Maria da Silva Castro, exercício 2005, considerando as pelejas
judiciais as quais foram submetidas à decisão do plenário desta
casa, através de sessão nula articulada politicamente visando
pleito eleitoral de 2012.
Art. 2°. O reexame da matéria se faz necessária em face da
obrigação desta casa de leis em tornar transparentes seus atos
e assim legitimá-los.
Art. 3°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ponta de Pedras, 06 de
março de 2013.
Raimunda Castro Grande – Presidente; Lourdes de Oliveira
Ferreira – Relatora; Germano Rebelo Ribeiro – Membro

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