CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA DE PEDRAS
NÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 499413
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA DE PEDRAS
RESOLUÇÃO N.° 001/2013. Dispõe sobre o reexame das
contas da prefeita Consuelo Maria da Silva Castro, exercício
2005, aprovada através da resolução 10.023 do Tribunal de
Contas dos Municípios e dá outras providências.
CONSIDERANDO: O que dispõe o Regimento Interno desta
Casa, artigo 96, III e a Lei Orgânica do Município de Ponta de
Pedras;
CONSIDERANDO: Que a sessão do dia 11 de julho de 2012,
apesar de suspensa por decisão judicial proferida pelo juízo da
Comarca de Ponta de Pedras, submeteu a julgamento por esta
casa as contas da prefeita Consuelo Castro, exercício 2005.
CONSIDERANDO: Que a reprovação das contas do exercício
de 2005 da prefeita Consuelo Castro, foi de encontro ao que
recomendava o Tribunal de Contas dos Municípios e sendo nula a
sessão que as julgou reprovadas, e o fato de não ser concedida
vista dos autos aos vereadores quer a requereram.
CONSIDERANDO: A necessidade desta casa em fazer cumprir a
legislação pátria e zelar por seus feitos e julgamentos.
CONSIDERANDO: As razões expostas na justifi cativa desta.
RESOLVE:
Art. 1°. Proceder ao reexame das contas da prefeita Consuelo
Maria da Silva Castro, exercício 2005, considerando as pelejas
judiciais as quais foram submetidas à decisão do plenário desta
casa, através de sessão nula articulada politicamente visando
pleito eleitoral de 2012.
Art. 2°. O reexame da matéria se faz necessária em face da
obrigação desta casa de leis em tornar transparentes seus atos
e assim legitimá-los.
Art. 3°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ponta de Pedras, 06 de
março de 2013.
Raimunda Castro Grande – Presidente; Lourdes de Oliveira
Ferreira – Relatora; Germano Rebelo Ribeiro –
Membro
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