quarta-feira, 25 de julho de 2012

CONSTRUÇÕES DE 50 CASAS POPULARES EM PONTA DE PEDRAS - PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA.

Os parâmetros que norteiam a seleção para aquisição de casas do Pragrama Minha Casa Minha Vida, a serem construídas com verba do Govêrno Federal em Ponta de Pedras, estão transcritas no Decreto abaixo. O Edital para escolha da firma encarregada das construções foi publicada na Imprensa Oficial do Estado do Pará, agora, é dever da população acompanhar o precesso de seleção das firmas, acompanhar a construção e ficar atenta à escolha dos futuros proprietários dos imóveis.   

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA DE PEDRAS-PA
NÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 413893
DECRETO Nº 71, DE 23 DE JULHO DE 2012.
Define os parâmetros de priorização para seleção da demanda
beneficiários das unidades habitacionais a serem edifi cadas nos
termos da legislação de regência do Programa Minha Casa Minha
Vida do Ministério das Cidades.
O Prefeito Municipal de Ponta de Pedras-PA, no uso de suas
atribuições legais e considerando
(i) os termos da legislação do PMCMV2, que dispõe sobre
os parâmetro de priorização e o processo de seleção dos
beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida, na forma
disposta na Lei 11.977, de 7 de julho de 2009;
DECRETA:
Art.1º. - A hierarquização e seleção da demanda dos beneficiários
do Programa Minha Casa Minha Vida destinado a municípios com
população inferior a 50.000 habitantes, atenderão primeiramente
aos critérios nacionais definidos na legislação especifica do
PMCMV2, a saber:
a)famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que
tenham sido desabrigadas;
b) famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar; e
c) famílias de que façam parte pessoas com deficiência.
Art. 2º. – O conselho Municipal, aprovou os mesmos parâmetros
nacionais de priorização para seleção da demanda de beneficiários
das unidades habitacionais.
Art. 3º. – Do total das unidades habitacionais
será feita reserva de 3% (três por cento), para
atendimento aos idosos, em cumprimento ao que
dispõe o inciso I do artigo 38 da Lei nº 10.741/2003
e suas alterações (Estatuto do Idoso).
Art. 4º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE, 23 de JULHO DE 2012.
Prefeito Municipal de PONTA DE PEDRAS-PA
Pedro Paulo


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