terça-feira, 10 de julho de 2012

EXTRATO DO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ DE 11 DE MAIO DE 2012.

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA DE PEDRAS
NÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 377383
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA DE PEDRAS, por
intermédio de se representante legal, no uso de suas atribuições
legais,
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
tiverem conhecimento que tramita perante a Comissão de
Finanças, Justiça, Legislação e Redação Final de Leis da Câmara
Municipal de Ponta de Pedras o processo de análise e apreciação
das contas do Poder Executivo Municipal de Ponta de Pedras, do
exercício de 2005, de responsabilidade da ex-gestora Municipal,
senhora CONSUELO MARIA DA SILVA CASTRO. A mencionada
ex-prefeita se recusou, por duas oportunidades distintas,
dar ciência ao seu chamamento para que exerça o direito de
defesa e o amplo contraditório perante o Legislativo Municipal
em face das seguintes objeções identifi cadas nas contas de sua
administração do mencionado exercício de 2005, constantes do
relatório emitido, a saber:
1. Recolhimento a menor (sem atualização) das taxas bancárias
relativamente a emissão pela senhora CONSUELO CASTRO, de diversos
cheques sem fundo das contas do município de Ponta de Pedras;
2. Indícios de irregularidades em processos licitatórios envolvendo
a contratação e respectivo pagamento em favor das empresas
L. A. Quaresma de Miranda e Dia Ltda; IM de S Martins, Visual
Sinalização Ltda e Compute Store consistente nas seguintes
impropriedades: ausência de comprovação da regularidade
fi scal/certidões negativas: da Receita Federal, INSS e FGTS das
contratadas; propostas apresentadas a comissão de licitação em
data anterior a realização do certame; ausência de identifi cação
dos representantes legais das empresas licitantes nos certames;
no processo licitatório que teve como vencedora a empresa
Compute Store, além dos temas acima mencionado, as demais
empresas que teriam participado da licitação (Sol Informática
Ltda e Amazônia Informática Ltda) negam o comparecimento ao
evento e a empresa Sol Informática Ltda assevera que a assinatura
aposta em seu nome não é de pessoa autorizada pela mesma ou
fruto de grosseira falsifi cação; ausência de processo licitatório na
aquisição de combustível, medicamentos, transporte.
3. Da execução orçamentária, fi nanceira e patrimonial – O
balanço geral atesta inscrição de restos a pagar em volume
superior ao saldo em aparente descumprimento ao disposto no
artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
4. Adulteração da Lei Orçamentária anual – A ex-prefeita enviou
ao TCM para cadastramento, bem como executou lei orçamentária
anual contendo autorização para abertura de créditos adicionais
em percentual não aprovado pela Câmara Municipal de Ponta de
Pedras.
5. Execução de Lei Orçamentária anual não aprovada pelo Poder
Legislativo – A ex-prefeita encaminhou ao TCM para o devido
cadastramento e executou a Lei Municipal não aprovada pela
Câmara Municipal de Ponta de Pedras, havendo incoincidência
até na numeração da norma legal. Aprovada Lei número 440 e
enviada e executada Lei 439.
Assegura-se a senhora CONSUELO MARIA DA SILVA
CASTRO, ex-prefeita de Ponta de Pedras o prazo improrrogável
de 15 (quinze) dias para apresentar manifestação e defesa aos
quesitos acima enumerados, prazo que iniciará no primeiro dia
útil subsequente a presente publicação. A defesa deverá ser
encaminhada a Comissão de Finanças, Justiça, Legislação e
Redação Final de Leis da Câmara Municipal de Ponta de Pedras,
na sede do Poder Legislativo, com endereço sito Praça Antônio
Malato, nº 30, Bairro Centro, Ponta de Pedras, PA, no horário
de funcionamento do protocolo do parlamento municipal. E,
para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa
alegar ignorância, em especial da ex-prefeita, determinou-se a
expedição do presente EDITAL que será afi xado no local público
de costume e publicado conforme determina a Lei, no Diário
Ofi cial do Estado do Pará e em dois jornais de grande circulação
no Estado. Dado e passado nesta cidade de Ponta de Pedras,
Estado do Pará, aos 9 dias do Mês de Maio de 2012 Eu, Wandik
Gomes Amanajás, Presidente da Câmara Municipal de Ponta de
Pedras, o subscrevi.][

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