A cartilha O VEREADOR E A FISCALIZAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, da CGU, estabelece que: “O vereador é o membro do Poder Legislativo do município. Nessa condição, ele desempenha, como funções típicas, as tarefas de legislar e de exercer o controle externo do Poder Executivo, isto é, da Prefeitura.”.
Em Ponta de Pedras, me parece que os vereadores não têm a obrigação de LEGISLAR, porque não vi nenhuma Lei nova no Portal da Câmara e na Lei Orgânica do Município, atualizada em 2006, consta: “Art. 10. O Poder Legislativo do Município de Ponta de Pedras é exercido pela Câmara Municipal, que se compõe do número de 09 (nove) Vereadores, representantes da comunidade, eleitos pelo sistema proporcional em todo território municipal, pelo voto direto e secreto, dos cidadãos no exercício dos direitos políticos.”. Isto mostra que os vereadores, até esta data, não se preocuparam em atualizar a Lei Orgânica do Município, pois hoje, Ponta de Pedras tem 11 vereadores.
Mas a Cartilha da CGU diz também que o vereador tem como função típica - exercer o controle externo do executivo -, isto quer dizer que o povo elege o vereador para fiscalizar as contas públicas no município, mas no Portal da Câmara Municipal de Ponta de Pedras, não está disponível nenhum documento onde conste que os vereadores estão fiscalizando e nem é mostrado nas redes sociais, o que se deduz que não é necessário fazer isso.
O emprego é bom porque pouco se faz, ganha-se um salário bom, considerando o poder aquisitivo da população e nada é cobrado.
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