sábado, 9 de julho de 2011

SOBRE O MENSALÃO.


O Procurador-Geral da República Roberto Gurgel enviou na quinta-feira, parecer com alegações finais sobre o Mensalão acusando 36 dos 40 envolvidos no escândalo.Os 4 que estão faltando, um já falaceu, um fez acordo e dois foram excluídos por falta de elementos que os incriminassem.
Veja abaixo lista do Supremo com os principais réus da ação penal sobre o mensalão
JOSÉ DIRCEU (PT-SP) *
Crimes: Formação de quadrilha e corrupção ativa
Pena: de 19 a 111 anos
Gurgel: "Partindo de uma visão pragmática, que sempre marcou a sua biografia, José Dirceu resolveu subornar parlamentares federais, tendo como alvos preferenciais dirigentes partidários de agremiações políticas".... "As provas coligidas no curso do inquérito e da instrução criminal comprovaram, sem sombra de dúvida, que José Dirceu agiu sempre no comando das ações dos demais integrantes dos núcleos político e operacional do grupo criminoso. Era, enfim, o chefe da quadrilha".
MARCOS VALÉRIO (Empresário/MG)*
Crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa, lavagem de dinheiro, peculato e evasão de divisas
Pena: de 429 a 1.727
Gurgel: "Naquele momento, o interesse do grupo de Marcos Valério de viabilizar, no recém empossado governo do PT, o esquema ilícito de desvio de recursos públicos que já protagonizavam no governo de Minas Gerais, coincidiu com os propósitos de José Dirceu e o seu grupo - Delúbio Soares, Sílvio Pereira e José Genoíno -, de angariar recursos para consolidar o projeto de poder recém vitorioso do Partido dos Trabalhadores, mediante a compra de suporte político de outros Partidos Políticos e do financiamento futuro e pretérito (pagamento de dívidas) das suas próprias campanhas eleitorais"
DELÚBIO SOARES (PT-GO)*
Crimes: Formação de quadrilha e corrupção ativa
Pena: de 19 a 111 anos
Gurgel: "Muito embora o objetivo principal de Delúbio Soares, assim como de José Dirceu, José Genoíno e Sílvio Pereira, fosse o financiamento ilícito do projeto político de poder do Partido dos Trabalhadores, não hesitou em locupletar-se do esquema".
JOSÉ GENOINO (PT-SP)
Crimes: Formação de quadrilha e corrupção ativa
Pena: de 17 a 99 anos
Gurgel: "Representando José Dirceu, José Genoino, além de conversar com os líderes partidários, convidando-os a apoiar os projetos de interesse do governo, procedia ao ajuste da vantagem financeira que seria paga caso aceitassem a proposta"
JOÃO PAULO CUNHA (PT-SP)*
Crimes: Corrupção passiva, lavagem de dinheiro, peculato.
Pena: de 8 a 42 anos
Gurgel: "A prova colhida no curso da instrução comprovou a acusação feita na denúncia de que, no dia 4 de setembro de 2003, o Deputado Federal João Paulo Cunha, no exercício do cargo de Presidente da Cãmara dos Deputados, recebeu vantagem indevida, consistente no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)... Comprovou-se, também, a prática pelo acusado dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro, por duas vezes".
VALDEMAR COSTA NETO (PR-SP)*
Crimes: Formação de quadrilha, corrupção passiva, lavagem de dinheiro.
Pena: de 126 a 425 anos
Gurgel: "Valdemar Costa Neto valeu-se de dois sistemas distintos para o recebimento da vantagem indevida. O objetivo era dissimular a origem dos recursos, seu destino e sua natureza. O primeiro foi a utilização da empresa especializada em lavagem de dinheiro Guaranhuns Empreendimentos, que tinha como proprietário de fato o doleiro Lúcio Bolonha Funaro, figurando como intermediário José Carlos Batista"
DUDA MENDONÇA (Publicitário)*
Crimes: Lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
Pena: de 229 a 941 anos
Gurgel: "(...) Para tanto, Duda Mendonça e Zilmar Fernandes abriram, com o auxílio do Bank of Boston, a empresa off-shore Dusseldorf Company Ltda, nas Bahamas (paraíso fiscal). O objetivo era dissimular a natureza, a origem, a localização, a movimentação e a propriedade dos valores, provenientes de organização criminosa".
ROBERTO JEFFERSON (PTB-RJ)*
Crimes: Corrupção passiva, lavagem de dinheiro.
Pena: de 23 a 82 anos
Gurgel: "O acordo fechado à época por Roberto Jefferson com José Dirceu impunha o pagamento do valor de R$ 20.000.000,00 para que o PTB aderisse à base de apoio do Governo".
PAULO ROCHA (PT-PA)
Crimes: Lavagem de dinheiro.
Pena: de 24 a 80 anos
Gurgel: "A conduta de Paulo Rocha de receber dinheiro em espécie valendo-se de artifícios para ocultar a origem (Marcos Valério) e a natureza ilícita dos valores recebidos de molde a inseri-los na economia sem vestígios de ilicitude tipificou o crime de lavagem de dinheiro"
JOÃO MAGNO (PT-MG)
Crimes: Lavagem de dinheiro.
Pena: de 12 a 40 anos
Gurgel: "Provou-se que, no período compreendido entre os anos de 2003 e 2004, o deputado federal João Magno, valendo-se da intermediação de Paulo Vieira Albrigo e Charles Antônio Ribeiro, recebeu de Marcos Valério a quantia total de R$ 360.000,00, mediante o emprego de artifícios para ocultar a origem, natureza e real destinatário dos valores recebidos".
HENRIQUE PIZZOLATO (diretor de marketing do BB)
Crimes: Corrupção passiva, lavagem de dinheiro, peculato.
Pena: de 19 a 106 anos
Gurgel: "As provas colhidas na instrução comprovaram a prática
do crime de peculato por Henrique Pizzolato, Marcos Valério, Cristiano paz e Ramon Hollerbach, consistente no desvio do montante de R$ 2.923.686,15"
PROFESSOR LUIZINHO (PT-SP)
Crimes: Lavagem de dinheiro.
Pena: de 3 a 10 anos
Gurgel: "Seguindo a mesma lógica dos demais parlamentares que valeram-se de intermediários para o recebimento da vantagem indevida, o Professor Luizinho conseguiu que Delúbio Soares autorizasse a entrega dos R$ 20.000,00, tendo incumbido o seu assessor de proceder ao recebimento do dinheiro no Banco Rural. Assim agiu para evitar que seu nome fosse associado à operação ilícita".
BISPO RODRIGUES (ex-PL-RJ)
Crimes: Corrupção passiva, lavagem de dinheiro.
Pena: de 5 a 22 anos
Gurgel: "Provou-se, ainda, no curso da instrução que José Dirceu e Delúbio Soares ofereceram vantagem indevida, em troca de votos no Congresso Nacional, ao Deputado Federal Bispo Rodrigues, também filiado ao Partido Liberal"
ANDERSON ADAUTO (ex-PTB-MG)
Crimes: Corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
Pena: de 43 a 154 anos.
Gurgel: "Também Anderson Adauto, então Ministro dos Transportes e filiado ao PTB, recebeu valores nos dias que antecederam à votação da reforma tributária".
Fonte: Procuradoria Geral da República (PGR).

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