sábado, 1 de outubro de 2011

 EDUCAÇÃO. Lei nº 12.499, de 29.09.2011 (DOU de 30.09.2011,
S. 1, p. 1) - autoriza a União a transferir recursos financeiros aos
Municípios e ao Distrito Federal, com a finalidade de prestar apoio
financeiro à manutenção de novos estabelecimentos públicos de educação
infantil, e dá outras providências. Pelo art. 4º do normativo, a
transferência de recursos financeiros no âmbito desta Lei será
efetivada, automaticamente, pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE), dispensando-se a celebração de convênio, acordo,
contrato, ajuste ou instrumento congênere, mediante depósito em conta
corrente específica. O Conselho Deliberativo do FNDE disporá, em ato
próprio, sobre os critérios operacionais de distribuição, repasse,
execução e prestação de contas do apoio financeiro.

Extraído do Ementário de Gestão Pública - Paulo Grazziotin.

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