segunda-feira, 5 de novembro de 2012

DECRETO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ IMPLANTA PROJETO DE APOIO AO FORTALECIMENTO DA GESTÃO DOS MUNICÍPIOS PARAENSES.



D E C R E T O Nº 583, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012.
Dispõe sobre a implantação do Projeto “Apoio ao Fortalecimento
da Gestão Municipal” e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III e VII, alínea “a”,
da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de apoiar e fortalecer a capacidade
institucional dos municípios do Estado do Pará no desenvolvimento
das políticas públicas, em especial a atenção aos serviços universais
de saúde, assistência social e educação infantil e fundamental;
Considerando a necessidade de assegurar a continuidade das
atividades administrativas na prestação de serviços públicos e
no atendimento às demandas da população,
D E C R E T A:
Art. 1° Implantar o Projeto “Apoio ao Fortalecimento da Gestão
Municipal”, que visa oferecer aos municípios do Estado do
Pará o compartilhamento de soluções, informações e sistemas
de gestão pertencentes ao Governo do Estado, com vistas a
promover a melhoria da gestão e a continuidade da prestação
dos serviços públicos.
Parágrafo único. Os municípios interessados em participar
do Projeto devem manifestar interesse por meio de
correspondência dirigida ao Chefe do Poder Executivo
Estadual.
Art. 2º Fica a Secretaria Extraordinária de Estado para Projetos
Estratégicos responsável pela coordenação do Projeto e pela
articulação com os municípios, órgãos e entidades envolvidos
para a execução das seguintes ações:
I - coordenar as ações relativas aos processos de transição
da gestão municipal, fortalecendo a implantação de arranjos
institucionais que maximizem a continuidade das políticas e
serviços no âmbito municipal;
II - articular os meios necessários a dotar os municípios de
informações e sistemas que auxiliem a gestão municipal;
III - desenvolver programas de cooperação intergovernamental
direcionados ao fortalecimento da gestão municipal;
IV - desenvolver, em parceria com a Escola de Governo, ações
que visem à formação de gestores e a qualifi cação profi ssional
dos servidores municipais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 31 de outubro de 2012.
SIMÃO JATENE

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