Como voces estão lembrados, em
2009, a Controladoria Geral da União (CGU) realizou uma auditoria em Ponta de
Pedras. O trabalho teve como objetivo - Analisar a aplicação dos recursos
federais no município sob a responsabilidade de órgãos federais, estaduais,
municipais ou entidades legalmente habilitadas- conforme consta no relatória
elaborado pelos técnicos da Controladoria.
Observou-se ainda que, foram
selecionadas 20 ações. Concluída a auditoria os técnicos constataram 67
possíveis falhas no cumprimento dos dispositivos legais.
Estamos no final do ano de 2012,
portanto, tres anos se passaram e fica uma pergunta: Sim, feita a auditoria,
constatadas algumas falhas, feito o relatório e qual foi o benefício para o
município e se houve algum responsável pelas falhas, que providências foram
tomadas?
Numa rápida análise, sem maiores
pretensões, após passados esses tres anos, podemos dizer que não houve nenhum
culpado. É simples deduzir isso, considerando os seguintes fatos:
a) Em 2009, o
Prefeito era o Sr. Pedro Paulo Boulhosa, Prefeito atual e apesar das inúmeras
cobranças da CGU, o Prefeito sartou daqui, sartou dali e com a reinauguração do
antigo Palácio Municipal, está terminando seu mandato com chave de ouro, o que
podemos deduzir que não teve nenhuma culpa pelas discrepâncias observadas;
b) A Prefeita
que antecedeu ao Prefeito atual, Sra. Consuelo Castro, uma vez cobrada pela
CGU, igualmente deu suas justificativas meio esfarrapada, mas não tinha nehuma
responsabilidade com os fatos apurados, pelo contrário, o povo até gostou da
atuação da Sra. Consuelo na Prefeitura, pois, a elegeu em outubro deste ano
para administrar o Município por mais quatro anos.
Apurar no “gado miúdo” os
responsáveis, não é uma atribuição da CGU, porque externamente, o responsável
pelo municipio é o Prefeito, como acontece em qualquer empresa, estado,
ministério, etc, é o chefe máximo que responde pelos deslizes eventualmente
cometidos pelos subordinados e posteriormente, poderá punir o faltoso se assim
decidir.
Se não houve responsável,
consequentemente não tem ninguém a punir, contudo, as irregularidades, se assim
podemos dizer, essas sim,existiram, e aí como ficou? Bem, aqui cabe novamente
um comentário, este, muito importante no meu entender.
Durante 32 anos, como militar da
Marinha, participei de um sem número de Inspeções Administrativas, que eram
muito semelhantes às auditorias da CGU; ora eu era inpecionado outras vezes era
inspetor, isto em função da própria administração naval, mas posso assegurar
que o meu tempo como inspetor foi muito
superior.
Após cada inspeção, fazíamos
exatamente como os auditores da CGU, emitíamos um relatório, mas no final do
relatório tinha uma pequena diferença, plenamente justificada. Tinha a SITUAÇÃO
OBSERVADA, isto é, como estava o item inspecionado; fazia-se um pequeno COMENTÁRIO
sobre o fato observado e finalmente a AÇÃO RECOMENDADA, onde sugeria-se um procedimento
para eliminar a falha constatada e aqui reside a diferença entre a auditoria da
CGU e as inspeções da Marinha, das quais participei inúmeras vezes.
Sempre achei que nas AÇÕES
RECOMENDADAS é que residia a grande importância daquelas vistorias, pois, ao ser
detetada alguma discrepância e ainda por cima dar uma orientação para resolver
a falha, a equipe de inspetores prestava um serviço inestimável de aferição dos
procedimentos que estavam empregando e orientava para melhorar, isso de graça e
sem que ninguém deixa-se seu local de trabalho. Existe coisa melhor?
A CGU não recomenda nenhuma ação
para solucionar o problema detetado e não podia ser diferente porque se assim
fezesse, estaria interferindo na administração municipal, na vida naval isso é
possível porque as inspeções são feitas em organizações subordinadas ao
inspetor-geral. Contudo, a CGU faz um comentário sobre o CONTROLE INTERNO da
prefeitura auditada e alí pode ser observado claramente que é preciso tomar
alguma providência para evitar que o problema volte a ocorrer. É ali que a CGU
deixa sua grande contribuição para o município. Resta saber se isso foi
observado, se a Prefeitura Muncipal de Ponta de Pedras, criou instrumentos
internos, como fichas, controles, autenticações, enfim, qualquer instrumento
capaz de evitar que tal falha volte a ocorrer. Ainda mais, devemos perguntar se
TODAS as discrepâncias constatadas pela CGU e possíveis de soluções, foram solucionadas,
tem algum setor encarregado desse assunto? Se nada disso foi observado, então a
auditoria teve pouquissimo valor para o Município.
Finalmente, inspecionar, em
princípio, não deve pautar-se somente em encontrar motivos para punir alguém e não
deve ter como foco principal, verificar
se A ou B está trabalhando bem. Uma inspeção visa detetar falhas e sugerir
soluções que uma vez implementadas possam evitar que novas falhas aconteçam,
mas se durante as inspeções surgirem culpados passíveis de punição, ai sim,
deve-se tomar essa providência, pois, isso é uma regra normal no desempenho de
cada função.
A inspeção é saudável e ajuda muito
o administrador que deseja ter sucesso na sua missão. Seria ótimo, que um
cólegio de Ponta de Pedras inspecionasse outro, uma secretaria municipal
poderia fazer inspeção na outra, a Camara Municipal poderia fazer inspeção em
determinados setores da Prefeitura, afinal de contas, a Camara é o órgão de
controle externo da Prefeitura. Para isso, bastaria um calendário com as
periodicidades das inspeções e na data marcada era só escalar um certo número
de pessoas e durante dois ou tres dias fazer a inspeção. Os setores a serem
inspecionados e os itens a serem verificados bem como o relatório, poderiam
seguir o modelo da CGU, que certamente seguiu algum modelo e aos poucos vai-se
melhorando porque, com toda certeza, os benefícios serão bem maiores do que o
trabalho que aparentemente parece dar.
Pensem nisso.
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