sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

AUDITORIA DA CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO EM PONTA DE PEDRAS – UM PEQUENO COMENTÁRIO.




Como voces estão lembrados, em 2009, a Controladoria Geral da União (CGU) realizou uma auditoria em Ponta de Pedras. O trabalho teve como objetivo - Analisar a aplicação dos recursos federais no município sob a responsabilidade de órgãos federais, estaduais, municipais ou entidades legalmente habilitadas- conforme consta no relatória elaborado pelos técnicos da Controladoria.
Observou-se ainda que, foram selecionadas 20 ações. Concluída a auditoria os técnicos constataram 67 possíveis falhas no cumprimento dos dispositivos legais.
Estamos no final do ano de 2012, portanto, tres anos se passaram e fica uma pergunta: Sim, feita a auditoria, constatadas algumas falhas, feito o relatório e qual foi o benefício para o município e se houve algum responsável pelas falhas, que providências foram tomadas?
Numa rápida análise, sem maiores pretensões, após passados esses tres anos, podemos dizer que não houve nenhum culpado. É simples deduzir isso, considerando os seguintes fatos:
a)     Em 2009, o Prefeito era o Sr. Pedro Paulo Boulhosa, Prefeito atual e apesar das inúmeras cobranças da CGU, o Prefeito sartou daqui, sartou dali e com a reinauguração do antigo Palácio Municipal, está terminando seu mandato com chave de ouro, o que podemos deduzir que não teve nenhuma culpa pelas discrepâncias observadas;
b)    A Prefeita que antecedeu ao Prefeito atual, Sra. Consuelo Castro, uma vez cobrada pela CGU, igualmente deu suas justificativas meio esfarrapada, mas não tinha nehuma responsabilidade com os fatos apurados, pelo contrário, o povo até gostou da atuação da Sra. Consuelo na Prefeitura, pois, a elegeu em outubro deste ano para administrar o Município por mais quatro anos.
Apurar no “gado miúdo” os responsáveis, não é uma atribuição da CGU, porque externamente, o responsável pelo municipio é o Prefeito, como acontece em qualquer empresa, estado, ministério, etc, é o chefe máximo que responde pelos deslizes eventualmente cometidos pelos subordinados e posteriormente, poderá punir o faltoso se assim decidir.
Se não houve responsável, consequentemente não tem ninguém a punir, contudo, as irregularidades, se assim podemos dizer, essas sim,existiram, e aí como ficou? Bem, aqui cabe novamente um comentário, este, muito importante no meu entender.
Durante 32 anos, como militar da Marinha, participei de um sem número de Inspeções Administrativas, que eram muito semelhantes às auditorias da CGU; ora eu era inpecionado outras vezes era inspetor, isto em função da própria administração naval, mas posso assegurar que o meu tempo  como inspetor foi muito superior.
Após cada inspeção, fazíamos exatamente como os auditores da CGU, emitíamos um relatório, mas no final do relatório tinha uma pequena diferença, plenamente justificada. Tinha a SITUAÇÃO OBSERVADA, isto é, como estava o item inspecionado; fazia-se um pequeno COMENTÁRIO sobre o fato observado e finalmente a AÇÃO RECOMENDADA, onde sugeria-se um procedimento para eliminar a falha constatada e aqui reside a diferença entre a auditoria da CGU e as inspeções da Marinha, das quais participei inúmeras vezes.
Sempre achei que nas AÇÕES RECOMENDADAS é que residia a grande importância daquelas vistorias, pois, ao ser detetada alguma discrepância e ainda por cima dar uma orientação para resolver a falha, a equipe de inspetores prestava um serviço inestimável de aferição dos procedimentos que estavam empregando e orientava para melhorar, isso de graça e sem que ninguém deixa-se seu local de trabalho. Existe coisa melhor?
A CGU não recomenda nenhuma ação para solucionar o problema detetado e não podia ser diferente porque se assim fezesse, estaria interferindo na administração municipal, na vida naval isso é possível porque as inspeções são feitas em organizações subordinadas ao inspetor-geral. Contudo, a CGU faz um comentário sobre o CONTROLE INTERNO da prefeitura auditada e alí pode ser observado claramente que é preciso tomar alguma providência para evitar que o problema volte a ocorrer. É ali que a CGU deixa sua grande contribuição para o município. Resta saber se isso foi observado, se a Prefeitura Muncipal de Ponta de Pedras, criou instrumentos internos, como fichas, controles, autenticações, enfim, qualquer instrumento capaz de evitar que tal falha volte a ocorrer. Ainda mais, devemos perguntar se TODAS as discrepâncias constatadas pela CGU e possíveis de soluções, foram solucionadas, tem algum setor encarregado desse assunto? Se nada disso foi observado, então a auditoria teve pouquissimo valor para o Município.
Finalmente, inspecionar, em princípio, não deve pautar-se somente em encontrar motivos para punir alguém e não deve ter como foco principal,  verificar se A ou B está trabalhando bem. Uma inspeção visa detetar falhas e sugerir soluções que uma vez implementadas possam evitar que novas falhas aconteçam, mas se durante as inspeções surgirem culpados passíveis de punição, ai sim, deve-se tomar essa providência, pois, isso é uma regra normal no desempenho de cada função.
A inspeção é saudável e ajuda muito o administrador que deseja ter sucesso na sua missão. Seria ótimo, que um cólegio de Ponta de Pedras inspecionasse outro, uma secretaria municipal poderia fazer inspeção na outra, a Camara Municipal poderia fazer inspeção em determinados setores da Prefeitura, afinal de contas, a Camara é o órgão de controle externo da Prefeitura. Para isso, bastaria um calendário com as periodicidades das inspeções e na data marcada era só escalar um certo número de pessoas e durante dois ou tres dias fazer a inspeção. Os setores a serem inspecionados e os itens a serem verificados bem como o relatório, poderiam seguir o modelo da CGU, que certamente seguiu algum modelo e aos poucos vai-se melhorando porque, com toda certeza, os benefícios serão bem maiores do que o trabalho que aparentemente parece dar.
Pensem nisso.

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