domingo, 11 de janeiro de 2015

LAI OU LRF QUANDO NÃO SÃO CUMPRIDAS, COMO SEMPRE, O POVO É QUE PAGA PELO NÃO CUMPRIMENTO.

Nosso País tem um emaranhado de Leis que, às vezes, até confunde. Dessas,uma grande parte,sequer os próprios administradores dão a mínima importância, como é o caso da Lei de Acesso à Informação (LAI) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A primeira, praticamente ninguém cumpre ( Que o digam os prefeitos dos municípios do Marajó) mesmo existindo mecanismo que diz punir os entes da Federação que não a cumprirem, se punidos, o prejudicado é o povo, nunca o administrador que deixou de cumprir a referida Lei. O mesmo acontece com a LRF, como está acontecendo agora com alguns estados. Abaixo uma pequena amostra do descaso de alguns governadores quanto ao cumprimento da LRF:
O que diz a LFR criada no governo FHC.
"Conhecida como a Lei de Responsabilidade Fiscal, a norma foi editada em 4 de maio de 2000, com objetivo principal de estabelecer o equilíbrio orçamentário do poder público. A regra cria um limite de comprometimento da Receita Corrente Líquida — soma dos recolhimentos tributários, com contribuições patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços e transferências corrente — com a folha de pagamento. No caso dos estados, o limite estabelecido é de 49%. A partir de 46,5% da receita, os governos ultrapassam a zona prudencial. E, a partir de 44,1%, estão em alerta. As metas fiscais têm de ser avaliadas a cada quadrimestre. Não cumprido o limite de gastos com pessoal, o estado não poderá receber transferências voluntárias da União nem contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.
Estados que dão pouca importância para a LRF.
Além do Distrito Federal, 16 estados estão na “zona de risco” da Lei de Responsabilidade Fiscal
Estados Percentual da receita gasta com pagamento de pessoal
Tocantins 50,5%
Piauí 50%
Paraíba 49,6%
Sergipe 49,6%
Alagoas 49,4%
Rio Grande do Norte 48,9%
Paraná 48,1%
Santa Catarina 47%
Distrito Federal 46%
Rio Grande do Sul 45,3%
Rondônia 45,1%
Pernambuco 44,8%
Goiás 44,7%
Pará 44,5%
Ceará 44,3%
Mato Grosso 44,3%
São Paulo 44%
Amapá 43,7%
Amazonas 43,2%
Minas 42,9%
Acre 42,8%
Espírito Santo 42,6%
Roraima 42,1%
Mato Grosso do Sul 39,7%
Maranhão 39,6%
Bahia 38,6%
Rio de Janeiro 31,2%
Fonte: Relatórios encaminhados pelos governos estaduais ao Tesouro Nacional, referentes ao segundo quadrimestre de 2014. "
Extrato retirado do Correio Braziliense de 11.01.2015.

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