segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

PONTA DE PEDRAS AINDA TRANSFERE TERRAS DO MUNICÍPIO COMO SE ESTIVESSE NO PERÍODO COLONIAL.

Em 2013, a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) realizou o XIII SIMPÓSIO NACIONAL DE GEOGRAFIA URBANA, um dos temas - MECANISMOS DE TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE EM PEQUENAS CIDADES DO ESTUÁRIO DO RIO AMAZONAS: UM ESTUDO DE CASO – foi desenvolvido em Ponta de Pedras. A pesquisa foi realizado pela Universidade do Vale do Paraíba, sob a responsabilidade de Sandra Maria Fonseca da Costa, Jéssica Andretta Mendes, Viviana Mendes Lima e Valéria Almeida Zanetti todas com mestrado em planejamento urbano ( Leia o trabalho aqui:http://www.simpurb2013.com.br/wp-content/uploads/2013/11/GT08_Sandra.pdf. Já no resumo do trabalho, nota-se como Ponta de Pedras ainda é administrada, leiam:
“ Resumo
Este artigo tem o objetivo de apresentar os mecanismos de transferência da propriedade da terra urbana na pequena cidade de Ponta de Pedras, cidade do Estado do Pará, localizada na Ilha de Marajó, estuário do Rio Amazonas. Para a realização desse estudo, foram utilizados dados sobre registro de imóveis, disponíveis no cartório da cidade, referentes ao período de 1899 a 2011. Após serem coletados, esses dados foram tabulados e propiciaram análises importantes sobre os mecanismos usuais de transferência de propriedade. Foi constatado que o “aforamento”, método de cessão de uso da terra, estabelecido no período colonial, ainda se apresenta como o principal mecanismo de transferência de terra da Prefeitura para a elite local.”
Para se ter uma ideia, entre 1899 e 2009, foram aforados 175 imóveis com uma área total de 419.441,5 m².
Nota: De acordo com Abreu (1997, p. 201), “a enfiteuse (ou aforamento) é um contrato de alienação territorial que divide a propriedade de um imóvel em dois tipos de domínio: o domínio eminente, ou direto, e o domínio útil, ou indireto. Ao utilizar um contrato enfitêutico, o proprietário de pleno direito de um bem não o transfere integralmente a terceiros. Apenas cede o seu domínio útil, isto é, o direito de utilizar o imóvel e de nele fazer benfeitorias, retendo, entretanto, para si, o domínio direto, a propriedade [...] Em troca do domínio indireto, que lhe é repassado [...] obriga-se também a pagar uma pensão anual (ou foro) ao proprietário do domínio”.

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