VOCÊ SABIA QUE PONTA DE PEDRAS TEM
UM CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE (COMCID)? Pois é, veja o que diz o artigo 83 do
Plano Diretor de Ponta de Pedras e, em seguida, saiba mais um pouco sobre as
atribuições do COMCID e seus componentes:
Art. 83. O processo de gestão urbana será desenvolvido
pelo Poder Executivo, pela Câmara Municipal e pela sociedade civil organizada
através Conselho Municipal da Cidade - COMCID;
Art. 84. O COMCID é o órgão colegiado superior de
monitoramento das políticas de desenvolvimento urbano do Município.
§ 1º Para melhor desenvolver sua
finalidade, o COMCID terá as seguintes atribuições:
I - colaborar na aplicação e
fiscalização desta lei complementar e de outras leis urbanas do Município;
II - indicar as prioridades das
ações previstas no Plano Diretor, compatibilizando-as com as dos demais órgãos
da administração;
III - propor estudos e alterações
nas referidas leis;
IV - opinar sobre os casos omissos
nesta lei complementar e das demais leis urbanas do município;
V - elaborar seu regimento interno
Art. 85. O COMCID será composto por 25 (vinte e cinco)
membros efetivos, e seus respectivos suplentes, representantes dos seguintes
órgãos e entidades:
I – 8 (oito) representantes do
Executivo;
II – 2 (dois) representante da
Câmara Municipal;
III - 2 (dois) representantes do
Conselho Tutelar;
IV - 2 (dois) representantes do
Conselho Municipal de Saúde;
V - 2 (dois) representantes do
Conselho Municipal de Assistência Social;
VI – 5 (cinco) representantes dos
Sindicatos e Organizações de Classes;
VII - 2 (dois) representantes do
setor dos comerciários;
VIII
– 2 (dois) representantes do Conselho do FUNDEF
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