quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

O PLANO DIRETOR DE PONTA DE PEDRAS PREVÊ O CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE.

VOCÊ SABIA QUE PONTA DE PEDRAS TEM UM CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE (COMCID)? Pois é, veja o que diz o artigo 83 do Plano Diretor de Ponta de Pedras e, em seguida, saiba mais um pouco sobre as atribuições do COMCID e seus componentes:
Art. 83.  O processo de gestão urbana será desenvolvido pelo Poder Executivo, pela Câmara Municipal e pela sociedade civil organizada através Conselho Municipal da Cidade - COMCID;
Art. 84.  O COMCID é o órgão colegiado superior de monitoramento das políticas de desenvolvimento urbano do Município.
§ 1º Para melhor desenvolver sua finalidade, o COMCID terá as seguintes atribuições:
I - colaborar na aplicação e fiscalização desta lei complementar e de outras leis urbanas do Município;
II - indicar as prioridades das ações previstas no Plano Diretor, compatibilizando-as com as dos demais órgãos da administração;
III - propor estudos e alterações nas referidas leis;
IV - opinar sobre os casos omissos nesta lei complementar e das demais leis urbanas do município;
V - elaborar seu regimento interno
Art. 85.  O COMCID será composto por 25 (vinte e cinco) membros efetivos, e seus respectivos suplentes, representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I – 8 (oito) representantes do Executivo;
II – 2 (dois) representante da Câmara Municipal;
III - 2 (dois) representantes do Conselho Tutelar;
IV - 2 (dois) representantes do Conselho Municipal de Saúde;
V - 2 (dois) representantes do Conselho Municipal de Assistência Social;
VI – 5 (cinco) representantes dos Sindicatos e Organizações de Classes;
VII - 2 (dois) representantes do setor dos comerciários;
VIII – 2 (dois) representantes do Conselho do FUNDEF

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